Contribuição Sindical Patronal 2018

Conforme previsto pelo art. 149 da Constituição Federal, e pelos procedimentos definidos e fundamentados pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho art. 580 e seu Parágrafo 5º, o vencimento da contribuição sindical patronal ocorre no mês janeiro.

Como representante dos Clubes Esportivos de Cultura Física e Hípicos do Estado do Paraná, reconhecido pelo Ministério do Trabalho, e registrado sob o código de entidade sindical nº 559.843.90209-6, o SINDICLUBES-PR, informa aos seus representados sobre a data de vencimento para recolhimento da referida Contribuição.

Ressaltamos a importância desta contribuição para assegurar ao Sindiclubes a manutenção financeira de sua atuação em prol dos interesses dos clubes e academias, garantindo suporte para fazer frente as lutas necessárias e defesa de todos os pontos relevantes que dizem respeito à categoria, nas negociações sindicais, acordos coletivos, representações perante o MTE, Ministério Público do Trabalho e tratativas com sindicatos laborais correlatos.Lembrando também que de acordo com as recentes alterações realizadas na legislação trabalhista, os acordos sindicais terão prevalência sobre a legislação.

TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2018
CLUBES E ASSOCIAÇÕES

Segundo a tabela acima, veja um exemplo de Movimento Econômico (Receitas) 2017 de R$ 1.000.000,00
Valor base de cálculo será 1.000.000,00 x 0,40% = R$ 400.000,00
Valor base de cálculo a linha 4: R$ 400.000,00 x 0,10% = R$ 400,00 + 553,00 = 953,00 (este é o valor total a pagar).

TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2018
ACADEMIAS

Segundo a tabela acima, veja um exemplo de contrato social de R$ 100.000,00
Valor base de cálculo equivalente a Linha 3 (100.000,00 x 0,20%) + 211,00 = 411,00 (este é o valor total a pagar)

Qualquer dúvida, entrar em contato com o SINDICLUBES–PR pelo fone (41) 3233-8124 ou pelo e-mail secretaria@agenciaimpactodigital.com.br.

IMPORTANTE:
Deverá ser encaminhada ao SINDICLUBES-PR, via e-mail (secretaria@agenciaimpactodigital.com.br), ou correio, cópia da guia de recolhimento devidamente paga, devendo o Departamento Pessoal manter cópia quitada em seu arquivo, para apresentação quando da fiscalização do Ministério do Trabalho, ou ainda quando solicitada em homologações trabalhistas.

Diretoria
SINDICLUBES-PR

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