O contribuinte que não entregar a DIRF ou prestar informações erradas na entrega, poderá ter a declaração retida na malha fina para averiguação.
Neste ano de 2017, a Receita Federal antecipou o prazo de entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para 27 de fevereiro. O objetivo do documento é receber informação da “Fonte Pagadora” sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Confira quatro dicas para cumprir o prazo de entrega da DIRF e evitar problemas com o Fisco:
- Respeite o que está sendo solicitado no documento e informe os dados corretamente;
- Siga à risca as orientações da Receita Federal em se tratando de layout, prazos e modelos necessários;
- Atenção ao tempo, não deixe para última hora o envio de arquivos, pois o site da Receita Federal pode ficar congestionado;
- Uma ótima alternativa é contar com o auxílio de um contador.
Preencha as informações diretamente no Programa Gerador da Declaração Dirf 2017 da Receita Federal.
Fonte: Portal Administradores